A titularidade ou a capacidade de representação do negócio inovador é definida no regulamento dos programas. Em linhas gerais,  a representação pode ser feita pelo inventor da tecnologia, produto, serviço, ou modelo de negócios, administrador, gerente ou equivalente da sociedade simples ou empresária, aquele que desempenha de função formal com competências compatíveis com a representação institucional da sociedade simples ou empresária ou aqueles que  participam do quadro societário da sociedade simples ou empresária.